JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000203-66.2006.4.01.3304

Correção monetária. Expurgos inflacionários. Crédito judicial. Contróvérsia sobre os índices aplicados. Compensação deferida em relação ao valor incontroverso

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
07/11/2012
Data de publicação
15/03/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000203-66.2006.4.01.3304

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CRÉDITO JUDICIAL. CONTRÓVÉRSIA SOBRE OS ÍNDICES APLICADOS. COMPENSAÇÃO DEFERIDA EM RELAÇÃO AO VALOR INCONTROVERSO. LANÇAMENTO DA DIFERENÇA. INCLUSÃO DO DÉBITO NO REFIS. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. VALIDADE DA NFLD QUE NÃO AFASTA O INTERESSE NA CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÕES OU RESTITUIÇÕES FUTURAS. 1. Não é extra-petita a sentença que julga improcedente o pedido de nulidade de NFLD, se o pedido principal de aplicação dos expurgos inflacionários em créditos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado está vinculado ao de reconhecimento da ilegalidade do procedimento adotado pelo INSS para lavratura da referida NFLD. 2. Controvérsia entre as partes sobre os índices de correção monetária a ser aplicada em crédito judicial fez surgir um lançamento fiscal referente a diferença desse crédito, após indeferimento de pedido de compensação. 3. Válido o débito inserido na NFLD, se o autor optou pelo parcelamento do REFIS, com a confissão irrevogável e irretratável do débito, o que não afasta o seu direito de obter o crédito judicial devidamente corrigido para futuras compensações ou restituições. 4. É pacífica a jurisprudência no sentido de que aos créditos judiciais aplica-se a correção monetária nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 5. Apelação a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • á unanimidade
  • deu provimento à apelação.