TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007311-28.2006.4.01.3311
Auxílio-doença. Incapacidade para o trabalho não demonstrada. Improcedência. I. Se o laudo médico-pericial foi expresso em consignar que o Autor
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 28/11/2012
- Data de publicação
- 19/03/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007311-28.2006.4.01.3311
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA. I. Se o laudo médico-pericial foi expresso em consignar que o Autor - balconista, nascido em 9.11.1957, portador de hipertensão arterial - não estava incapacitado para o exercício de suas atividades laborais e os argumentos contidos nas razões da apelação não lograram infirmar as conclusões daquele documento, a legislação de regência não autoriza a concessão do pleiteado auxílio-doença. II. Apelação a que se nega provimento.
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