JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007311-28.2006.4.01.3311

Auxílio-doença. Incapacidade para o trabalho não demonstrada. Improcedência. I. Se o laudo médico-pericial foi expresso em consignar que o Autor

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
28/11/2012
Data de publicação
19/03/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007311-28.2006.4.01.3311

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA. I. Se o laudo médico-pericial foi expresso em consignar que o Autor - balconista, nascido em 9.11.1957, portador de hipertensão arterial - não estava incapacitado para o exercício de suas atividades laborais e os argumentos contidos nas razões da apelação não lograram infirmar as conclusões daquele documento, a legislação de regência não autoriza a concessão do pleiteado auxílio-doença. II. Apelação a que se nega provimento.

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