JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008054-84.2006.4.01.3813

Reexame necessário. Apelação cível. Previdenciário. Benefício de assistência social. Idoso. Critério de aferição da renda familiar

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
29/11/2012
Data de publicação
19/03/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008054-84.2006.4.01.3813

Ementa

REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IDOSO. CRITÉRIO DE AFERIÇÃO DA RENDA FAMILIAR. BENEFÍCIO DE VALOR MÍNIMO JÁ CONCEDIDO A OUTRO MEMBRO DA FAMÍLIA. EXCLUSÃO. LEI 10.741/2003, ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES DE MISERABILIDADE COMPROVADAS. OUTROS MEIOS DE PROVA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. I. Para fins de cálculo da renda familiar mensal, não deve ser considerado o benefício (mesmo que de natureza previdenciária) que já venha sendo pago a algum membro da família, desde que seja de apenas 1 (um) salário mínimo, forte na aplicação analógica do parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003. Precedentes deste Tribunal e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. II. Remessa oficial de que não se conhece. III. Apelação a que se dá parcial provimento apenas para determinar que a atualização das parcelas atrasadas, desde a data do requerimento administrativo (29/10/2003 - fls. 27), observada a prescrição quinquenal - observe as disposições do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução/CJF 134, de 21.12.2010, mantida a sentença quanto ao resto.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conhecer da remessa oficial e deu parcial provimento à apelação.