JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0027613-44.2011.4.01.0000

Embargos à execução. Cancelamento dos precatórios originalmente expedidos em razão da inexistência de título executivo. Possibilidade. Matéria de ordem pública

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
28/11/2012
Data de publicação
19/03/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0027613-44.2011.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CANCELAMENTO DOS PRECATÓRIOS ORIGINALMENTE EXPEDIDOS EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PAGAMENTO RESTRITO ÀS PARCELAS INCONTROVERSAS. 1. A inexistência de título executivo - pressuposto processual de exeqüibilidade - é matéria de ordem pública reconhecível de ofício pelo Magistrado (princípio do título executivo; nulla executio sine previa cognitio). Ademais, cabe ao Juízo da Execução, responsável pela instrução dos embargos executórios, decidir sobre a alegada preclusão nos autos dos Embargos à Execução correspondentes, sob pena de supressão de instância. 2. O princípio do duplo grau de jurisdição, corolário do princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV da CF), veda a supressão de instâncias. Nesse sentido, entre muitos, o seguinte precedente deste Tribunal: AG-200801000700655, Desembargadora Federal Ângela Catão, DJ de 31.5.2011. 3. Dispõe o art. 43 da Resolução 122 do Conselho Nacional de Justiça que, uma vez realizado o depósito em instituição financeira oficial (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S.A.) e havendo o cancelamento da requisição ou a retificação para menor pelo juízo da execução, os recursos correspondentes serão devolvidos ao tribunal. 4. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento apenas para permitir o pagamento dos valores constantes da segunda conta apresentada pelo IBAMA. Os valores depositados a maior na Caixa Econômica Federal devem ser imediatamente devolvidos aos cofres públicos.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por maioria
  • deu parcial provimento ao agravo de instrumento.