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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0063810-32.2010.4.01.0000

Mandado de segurança coletivo. Associação. Petição inicial indeferida. Desnecessidade de autorização expressa e relação nominal dos associados

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
09/11/2012
Data de publicação
22/03/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0063810-32.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E RELAÇÃO NOMINAL DOS ASSOCIADOS. 1. A associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano tem legitimidade extraordinária para impetrar mandado de segurança em defesa dos interesses de seus associados, atuando como substituta processual de seus filiados, independentemente, portanto, de autorização expressa e de apresentação de relação nominal. Precedentes do STF. 2. Agravo de instrumento provido.

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