TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0063810-32.2010.4.01.0000
Mandado de segurança coletivo. Associação. Petição inicial indeferida. Desnecessidade de autorização expressa e relação nominal dos associados
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 09/11/2012
- Data de publicação
- 22/03/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0063810-32.2010.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E RELAÇÃO NOMINAL DOS ASSOCIADOS. 1. A associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano tem legitimidade extraordinária para impetrar mandado de segurança em defesa dos interesses de seus associados, atuando como substituta processual de seus filiados, independentemente, portanto, de autorização expressa e de apresentação de relação nominal. Precedentes do STF. 2. Agravo de instrumento provido.
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