JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0044518-75.2011.4.01.9199

Salário-maternidade. Qualidade de segurada especial. Início de prova material. Prova testemunhal. Correção monetária e juros de mora

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
08/11/2012
Data de publicação
26/03/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0044518-75.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SALÁRIO-MATERNIDADE. QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Para além de ser um direito social elencado (art. 6º) na Constituição Federal -, a proteção à maternidade se constitui em um dos focos de atendimento da previdência social (art. 201, inciso II). 3. Comprovado o nascimento da criança e atendidos os demais requisitos legais - início de prova material corroborada por prova testemunhal indicando que efetivamente houve o exercício de atividade rural, na condição de rurícola, por período igual ao número de meses correspondentes à respectiva carência (art. 55, § 3º, c/c o art. 39, parágrafo único, da Lei 8.213/91) -, a concessão do salário-maternidade é medida que se impõe, sendo devido tal benefício durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste (art. 71, caput, da Lei 8.213/91). 4. Conforme reiterados precedentes desta Corte, em ações de natureza previdenciária desta natureza, a verba honorária deve ser fixada no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação se revela compatível com a apreciação eqüitativa do juiz, delimitada pelos critérios dispostos nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º do art. 20 do CPC. Todavia, em atenção à norma que veda a condenação do réu em quantidade superior do que lhe foi demandado (art. 460 do CPC), deve-se observar o limite requerido pela própria apelante. 6. Apelação da autora a que se dá provimento para fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Imediata implantação do benefício de salário-maternidade - com a ressalva do entendimento do próprio relator.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.