Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova documental. Ausência. Pedido improcedente
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 08/11/2012
- Data de publicação
- 26/03/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003496-08.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA, PROVIDAS. (3) 1. Não comprovada a qualidade de trabalhadora rural (art. 11, I, 'a', da Lei 8.213/91) ou de segurada especial (art. 11, VII, da Lei 8.213/91), a autora não tem direito ao benefício de aposentadoria por idade, na forma do art. 143 da Lei 8.213/91. 2. O marido da autora era, na verdade, trabalhador urbano, conforme se verifica da consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (fls. 87/88) e Informações do Benefício (fls. 84/86), de maneira que não pode a autora pretender ter estendida, a seu favor, a qualificação profissional de lavrador do marido, constante das certidões de casamento e nascimento, para fins de percepção da aposentadoria vindicada. 3. "Não é admissível prova exclusivamente testemunhal para o reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana e rural" (Súmula 27 deste Tribunal). 4. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta.
