JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000449-51.2009.4.01.3306

Aposentadoria por invalidez. Trabalhador(a) rural. Laudo pericial conclusivo. Capacidade laboral

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
26/11/2012
Data de publicação
26/03/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000449-51.2009.4.01.3306

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR(A) RURAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. CAPACIDADE LABORAL. 1. Para a concessão do benefício de aposentadoria rural por invalidez exige-se o início de prova material da atividade rural, com a corroboração dessa prova indiciária por prova testemunhal, e a comprovação da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laboral. 2. Ante a ausência de comprovação de incapacidade da parte autora constatada por prova pericial oficial, não há como conceder-lhe o benefício requerido na exordial. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
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