Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Ausência dos requisitos necessários à concessão do benefício. Certidão de casamento
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 08/11/2012
- Data de publicação
- 26/03/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0050773-83.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CERTIDÃO DE CASAMENTO. CADASTRO NO CNIS COMPROVANDO VÍNCULO URBANO DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. (11) 1. Não comprovada a qualidade de trabalhadora rural (art. 11, I, 'a', da Lei 8.213/91) ou de segurada especial (art. 11, VII, da Lei 8.213/91), a suplicante não tem direito ao benefício de aposentadoria por idade, na forma do art. 143 da Lei 8.213/91. 2. Certidão de casamento que qualifica cônjuge da autora como lavrador não é suficiente para comprovar o exercício efetivo de atividade rural em regime de economia familiar, haja vista a existência do cadastro no CNIS da autora com vínculos urbanos. 3. A qualificação profissional do cônjuge é extensível à esposa, desde que em harmonia com as demais provas constantes dos autos. 4. "Não é admissível prova exclusivamente testemunhal para o reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana e rural" (Súmula 27 deste Tribunal). 5. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
