JurisFonte
TRF1CriminalREVISÃO CRIMINAL (RVCR)TRF1-0059349-80.2011.4.01.0000

Revisão criminal. Não obediência ao disposto no art. 514 do CPP. Denunciado não é mais servidor. Preclusão

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data de julgamento
03/10/2012
Data de publicação
16/10/2012
Tipo de recurso
REVISÃO CRIMINAL (RVCR)
Número
TRF1-0059349-80.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. NÃO OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 514 DO CPP. DENUNCIADO NÃO É MAIS SERVIDOR. PRECLUSÃO. 1. A falta de notificação do denunciado para apresentar resposta, antes do recebimento da denúncia, como prevê o art. 514 do CPP, não é aplicável quando o denunciado não é mais servidor. 2. A falta de notificação deve ser alegada no momento oportuno, sob pena de ocorrer preclusão.

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  • Decisão: A Seção
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  • julgou improcedente o pedido revisional.