TRF1CriminalREVISÃO CRIMINAL (RVCR)TRF1-0059349-80.2011.4.01.0000
Revisão criminal. Não obediência ao disposto no art. 514 do CPP. Denunciado não é mais servidor. Preclusão
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 03/10/2012
- Data de publicação
- 16/10/2012
- Tipo de recurso
- REVISÃO CRIMINAL (RVCR)
- Número
- TRF1-0059349-80.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. NÃO OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 514 DO CPP. DENUNCIADO NÃO É MAIS SERVIDOR. PRECLUSÃO. 1. A falta de notificação do denunciado para apresentar resposta, antes do recebimento da denúncia, como prevê o art. 514 do CPP, não é aplicável quando o denunciado não é mais servidor. 2. A falta de notificação deve ser alegada no momento oportuno, sob pena de ocorrer preclusão.
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Temas relacionados
- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- julgou improcedente o pedido revisional.
