Concurso público. Nomeação e posse. Acumulação de cargos públicos. Técnico de enfermagem. Hfa. Jornada semanal de trabalho. Compatibilidade de horários
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/10/2012
- Data de publicação
- 16/10/2012
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0022320-49.2009.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. HFA. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. 1. O impedimento à acumulação remunerada de cargos públicos tem seus limites estritamente definidos no artigo 37, XVI, "a", "b" e "c", da Constituição Federal. 2. Havendo compatibilidade de horários, é possível a cumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde. Precedentes do TRF. 3. Falta respaldo jurídico ao ato da Administração que veda a acumulação de cargos apenas por totalizar a jornada de trabalho superior a sessenta horas semanais, sem averiguar a situação concreta (art. 37, XVI, da CF; art. 118, da Lei n. 8.112/90). 4. Nega-se provimento à remessa oficial.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial
- nos termos do voto do Relator.
