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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0021163-41.2009.4.01.3400

Decadência. Inexistência. Concurso público. Posse. Cargo de nível médio. Técnico de radiologia. Apresentação de diploma de nível superior

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
01/10/2012
Data de publicação
16/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0021163-41.2009.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. POSSE. CARGO DE NÍVEL MÉDIO. TÉCNICO DE RADIOLOGIA. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DE ADMISSIBILIDADE. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1. A data inicial para contagem do prazo decadencial é a da ciência do ato que concretamente causou a lesão a direito líquido e certo da impetrante. A impetrante não impugna regra do Edital que regia o concurso púbico - mas o ato de negativa de nomeação, por ter sido aprovada e classificada no certame e ter comprovado o atendimento a exigência de admissibilidade. 2. Deve ser aceito o diploma de nível superior de candidato aprovado para o cargo de nível médio, quando o cargo tem correlação com o curso superior. Precedentes. 3. No caso em exame a candidato apresenta qualificação técnica superior à exigida pelo edital que regia o concurso público, vez que portador de diploma de nível superior em área específica de atuação do cargo público de nível médio de técnico de laboratório. 4. É contrário ao princípio da eficiência o ato da Administração Pública que impede o acesso a cargo público a candidato que apresenta qualificação técnica superior à exigida pelo edital, sendo de inferir-se que tal qualificação permite o exercício das atribuições inerentes ao cargo, com igual ou superior eficiência. 5. Nega-se provimento ao recurso de apelação e à remessa oficial.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Apelação e à Remessa Oficial
  • nos termos do voto do Relator.