TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0019264-08.2009.4.01.3400
Concurso público. Perito da polícia federal. Candidato excluído do certame. Nomeação e posse sub judice. Impossibilidade. Reserva de vaga. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/10/2012
- Data de publicação
- 16/10/2012
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0019264-08.2009.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO DA POLÍCIA FEDERAL. CANDIDATO EXCLUÍDO DO CERTAME. NOMEAÇÃO E POSSE SUB JUDICE. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA DE VAGA. POSSIBILIDADE. 1. A investidura em cargo público não deve ser autorizada judicialmente enquanto não transitada em julgado à sentença que julga o mérito da questão controvertida, submetida à apreciação judicial relativa à exclusão do candidato do certame. 2. Pode ser determinada a reserva de vaga para preservar eventual direito do candidato à nomeação. 3. Nega-se provimento à remessa oficial.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial
- nos termos do voto do Relator.
