JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0019264-08.2009.4.01.3400

Concurso público. Perito da polícia federal. Candidato excluído do certame. Nomeação e posse sub judice. Impossibilidade. Reserva de vaga. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
01/10/2012
Data de publicação
16/10/2012
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0019264-08.2009.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO DA POLÍCIA FEDERAL. CANDIDATO EXCLUÍDO DO CERTAME. NOMEAÇÃO E POSSE SUB JUDICE. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA DE VAGA. POSSIBILIDADE. 1. A investidura em cargo público não deve ser autorizada judicialmente enquanto não transitada em julgado à sentença que julga o mérito da questão controvertida, submetida à apreciação judicial relativa à exclusão do candidato do certame. 2. Pode ser determinada a reserva de vaga para preservar eventual direito do candidato à nomeação. 3. Nega-se provimento à remessa oficial.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial
  • nos termos do voto do Relator.