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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0016480-22.2009.4.01.3800

Concurso público. Posse. Cargo de nível médio. Assistente de administração. Apresentação de declaração de experiencia profissional. Direito à nomeação e posse

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
01/10/2012
Data de publicação
16/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0016480-22.2009.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POSSE. CARGO DE NÍVEL MÉDIO. ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIENCIA PROFISSIONAL. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. 1. A regra editalícia que exige a comprovação de experiência profissional do candidato mediante a apresentação de registro em CTPS ou certidão de tempo de serviço deve ser mitigada diante da finalidade da exigência, que é a verificação de ter o candidato exercido atividade própria do cargo público a ser provido. 2. No caso em exame o candidato apresentou, como prova de experiência profissional, exigida pelo Edital, declaração expedida pelo Departamento de Engenharia Agrícola da Universidade Federal de Viçosa, que declara ter atuado como membro do projeto "In dice de Seca do Estado de Minas Gerais", entre setembro de 2007 e novembro de 2008, exercendo atividades administrativas diversas e especificadas na declaração. Deve-se considerar que está comprovado o tempo de experiência profissional por período de um ano, exigido pelo Edital que rege o certame. 3.Deve ser reconhecido o direito líquido e certo do autor a ser empossado no cargo público depois do trânsito em julgado do acórdão. 4. Dá-se parcial provimento ao recurso de apelação.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à Apelação
  • nos termos do voto do Relator.