Concurso público. Posse. Cargo de nível médio. Assistente de administração. Apresentação de declaração de experiencia profissional. Direito à nomeação e posse
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/10/2012
- Data de publicação
- 16/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0016480-22.2009.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POSSE. CARGO DE NÍVEL MÉDIO. ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIENCIA PROFISSIONAL. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. 1. A regra editalícia que exige a comprovação de experiência profissional do candidato mediante a apresentação de registro em CTPS ou certidão de tempo de serviço deve ser mitigada diante da finalidade da exigência, que é a verificação de ter o candidato exercido atividade própria do cargo público a ser provido. 2. No caso em exame o candidato apresentou, como prova de experiência profissional, exigida pelo Edital, declaração expedida pelo Departamento de Engenharia Agrícola da Universidade Federal de Viçosa, que declara ter atuado como membro do projeto "In dice de Seca do Estado de Minas Gerais", entre setembro de 2007 e novembro de 2008, exercendo atividades administrativas diversas e especificadas na declaração. Deve-se considerar que está comprovado o tempo de experiência profissional por período de um ano, exigido pelo Edital que rege o certame. 3.Deve ser reconhecido o direito líquido e certo do autor a ser empossado no cargo público depois do trânsito em julgado do acórdão. 4. Dá-se parcial provimento ao recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à Apelação
- nos termos do voto do Relator.
