Ação de reintegração de posse. Inexistência de direito à ocupação. Inobservância de dever pelo ocupante. Legitimidade do ato administrativo. Esbulho possessório
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/10/2012
- Data de publicação
- 16/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006592-59.2004.4.01.3200
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À OCUPAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE DEVER PELO OCUPANTE. LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. ESBULHO POSSESSÓRIO. DIREITO DO ENTE PÚBLICO À REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1. Está demonstrado nos autos que o ocupante de Próprio Nacional Residencial manteve conduta social incompatível com os deveres de urbanidade, infringindo preceito do termo de ocupação que exige respeito ao sossego de vizinhos e que não se atente contra a moral e os bons costumes. É legítimo o ato da Administração Pública que determina a desocupação do imóvel, amparado no item 10.1 das Normas do Comando Naval da Amazônia Ocidental nº 10-06ª. 2. Está caracterizado o esbulho possessório desde a data em que cessou o direito de ocupação, devendo ser assegurada a reintegração do ente público na posse. 3. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação
- nos termos do voto do Relator.
