Fundo de garantia do tempo de serviço. Prescrição. Prestações de trato sucessivo. Juros progressivos. Lei 5.107/66
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/10/2012
- Data de publicação
- 16/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005717-97.2007.4.01.3810
Ementa
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. JUROS PROGRESSIVOS. LEI 5.107/66. 1. Ocorre julgamento ultra petita quando a sentença extrapola os limites do pedido e defere a aplicação de índices expurgados sobre saldo de conta de titularidade do autor vinculada ao FGTS, embora postulada tão-somente a incidência de referidos índices sobre diferenças apuradas em virtude da aplicação da taxa progressiva de juros. Houve vulneração do princípio de que o juiz deve estar adstrito ao pedido deduzido pela parte (CPC, artigos 128 e 460). Deve ser anulada a sentença extintiva e julgado o pedido pelo Tribunal, na forma do artigo 515 § 3º do CPC. 2. A prescrição do direito de ação nas ações que envolvem pagamento de prestações de trato sucessivo tem efeito somente em relação à diferenças devidas no trintênio anterior ao ajuizamento da demanda. 3. No tocante ao próprio fundo do direito, os documentos nos autos revelam que o primeiro contrato de trabalho com opção pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ocorreu em 1º de maio de 1973, bem além da edição da Lei nº 5.705/1971, que uniformizou a taxa de juros para todos os trabalhadores optantes em 3% (três por cento) anuais, não fazendo jus assim o autor, aos juros progressivos, bem como, por consequência, aos assim chamados "expurgos inflacionários" sobre ele incidentes. 4. Dá-se provimento ao recurso de apelação para anular a sentença e, no exame do mérito, na forma do artigo 515 § 3º do CPC, julga-se improcedente o pedido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à Apelação para anular a sentença e
- no exame do mérito
- na forma do artigo 515 § 3º do CPC
- julgou improcedente o pedido
- nos termos do voto do Relator.
