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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005717-97.2007.4.01.3810

Fundo de garantia do tempo de serviço. Prescrição. Prestações de trato sucessivo. Juros progressivos. Lei 5.107/66

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
01/10/2012
Data de publicação
16/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005717-97.2007.4.01.3810

Ementa

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. JUROS PROGRESSIVOS. LEI 5.107/66. 1. Ocorre julgamento ultra petita quando a sentença extrapola os limites do pedido e defere a aplicação de índices expurgados sobre saldo de conta de titularidade do autor vinculada ao FGTS, embora postulada tão-somente a incidência de referidos índices sobre diferenças apuradas em virtude da aplicação da taxa progressiva de juros. Houve vulneração do princípio de que o juiz deve estar adstrito ao pedido deduzido pela parte (CPC, artigos 128 e 460). Deve ser anulada a sentença extintiva e julgado o pedido pelo Tribunal, na forma do artigo 515 § 3º do CPC. 2. A prescrição do direito de ação nas ações que envolvem pagamento de prestações de trato sucessivo tem efeito somente em relação à diferenças devidas no trintênio anterior ao ajuizamento da demanda. 3. No tocante ao próprio fundo do direito, os documentos nos autos revelam que o primeiro contrato de trabalho com opção pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ocorreu em 1º de maio de 1973, bem além da edição da Lei nº 5.705/1971, que uniformizou a taxa de juros para todos os trabalhadores optantes em 3% (três por cento) anuais, não fazendo jus assim o autor, aos juros progressivos, bem como, por consequência, aos assim chamados "expurgos inflacionários" sobre ele incidentes. 4. Dá-se provimento ao recurso de apelação para anular a sentença e, no exame do mérito, na forma do artigo 515 § 3º do CPC, julga-se improcedente o pedido.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à Apelação para anular a sentença e
  • no exame do mérito
  • na forma do artigo 515 § 3º do CPC
  • julgou improcedente o pedido
  • nos termos do voto do Relator.