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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023244-80.2011.4.01.3500

Sistema financeiro da habitação (SFH). Pleito de quitação de financiamento. Fundo de compensação de variações salariais (fcvs) não previsto no contrato

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
01/10/2012
Data de publicação
16/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0023244-80.2011.4.01.3500

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). PLEITO DE QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS) NÃO PREVISTO NO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. "Nos termos da jurisprudência iterativa desta Corte, não se aplica o CDC aos contratos firmados antes da entrada em vigor da Lei 8.078/90" (AgRg no REsp 998.922/RS - Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti - DJe de 12.05.2011). 2. Não encontra respaldo o pleito de anulação, com base no art. 51, § 2º, do CDC, de cláusula contratual que exclui a cobertura do FCVS, a qual, inclusive, está amparada em disposição legal (Decreto-Lei n. 2.349/1987, art. 1º). 3. Se não consta do contrato de financiamento previsão de cobertura pelo FCVS, o saldo residual existente, no final do contrato, é de responsabilidade do mutuário. 4.. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.