Sistema financeiro da habitação (SFH). Pleito de quitação de financiamento. Fundo de compensação de variações salariais (fcvs) não previsto no contrato
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/10/2012
- Data de publicação
- 16/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0023244-80.2011.4.01.3500
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). PLEITO DE QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS) NÃO PREVISTO NO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. "Nos termos da jurisprudência iterativa desta Corte, não se aplica o CDC aos contratos firmados antes da entrada em vigor da Lei 8.078/90" (AgRg no REsp 998.922/RS - Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti - DJe de 12.05.2011). 2. Não encontra respaldo o pleito de anulação, com base no art. 51, § 2º, do CDC, de cláusula contratual que exclui a cobertura do FCVS, a qual, inclusive, está amparada em disposição legal (Decreto-Lei n. 2.349/1987, art. 1º). 3. Se não consta do contrato de financiamento previsão de cobertura pelo FCVS, o saldo residual existente, no final do contrato, é de responsabilidade do mutuário. 4.. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
