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TRF1AmbientalAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0054426-11.2011.4.01.0000

Ação civil pública. Reparação de dano ambiental. Competência. Juízo do local do dano. Lei 7.347/85. Precedentes desta corte

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
08/10/2012
Data de publicação
16/10/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0054426-11.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA. JUÍZO DO LOCAL DO DANO. LEI 7.347/85. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Nos termos do entendimento firmado nesta Corte a Portaria PRESI/CENAG nº 200/2010, que dispôs sobre a jurisdição da Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Estado do Pará não tem o condão de afastar a incidência do art. 2º da Lei 7.347/85, que, em tema de ação civil pública, consagra a competência absoluta. Nestes termos, a competência é a do local do dano. Precedentes: CC 8683.20.12.401000-0/PA; CONFLITO DE COMPETENCIA - Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO - Órgão Julgador: TERCEIRA SEÇÃO - Publicação: e-DJF1 p.110 de 26/03/2012 Data da Decisão: 13/03/2012 e CC 0019527-84.2011.4.01.0000/MA; CONFLITO DE COMPETENCIA Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA Órgão Julgador: TERCEIRA SEÇÃO - Publicação: e-DJF1 p.05 de 25/07/2011 - Data da Decisão: 28/06/2011. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.