JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0034824-83.2001.4.01.0000

Inexistência das razões da reforma da decisão

Relator
JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
09/10/2012
Data de publicação
19/10/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0034824-83.2001.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DAS RAZÕES DA REFORMA DA DECISÃO. 1. À vista da norma inserta no art. 524, I e II, do CPC, incumbe ao agravante apresente na petição de recurso a exposição do fato e do direito e as razões do pedido de reforma da decisão. A falta de quaisquer desses requisitos enseja a negativa de seguimento do recurso (art. 557 do CPC). 2. Na hipótese sub judice, a Agravante limitou-se a se insurgir genericamente contra a decisão, sem que indicar as razões de fato e de direito que ensejariam a reforma do ato judicial vergastado. 3. A Recorrente afirmou que a decisão "não deferiu requerimento de novos cálculos em precatório complementar", o que não condiz com a realidade dos fatos. Na realidade, o Juízo a quo determinou a expedição de precatório complementar, após homologar os cálculos elaborados pelo contador do Juízo, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal, que sequer foram impugnados direta e especificamente pela Agravante. 4. Agravo de instrumento não conhecido.

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