Inexistência das razões da reforma da decisão
- Relator
- JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0034824-83.2001.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DAS RAZÕES DA REFORMA DA DECISÃO. 1. À vista da norma inserta no art. 524, I e II, do CPC, incumbe ao agravante apresente na petição de recurso a exposição do fato e do direito e as razões do pedido de reforma da decisão. A falta de quaisquer desses requisitos enseja a negativa de seguimento do recurso (art. 557 do CPC). 2. Na hipótese sub judice, a Agravante limitou-se a se insurgir genericamente contra a decisão, sem que indicar as razões de fato e de direito que ensejariam a reforma do ato judicial vergastado. 3. A Recorrente afirmou que a decisão "não deferiu requerimento de novos cálculos em precatório complementar", o que não condiz com a realidade dos fatos. Na realidade, o Juízo a quo determinou a expedição de precatório complementar, após homologar os cálculos elaborados pelo contador do Juízo, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal, que sequer foram impugnados direta e especificamente pela Agravante. 4. Agravo de instrumento não conhecido.
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