TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0027015-42.2001.4.01.0000
Cálculos em desconformidade com a coisa julgada
- Relator
- JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0027015-42.2001.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÁLCULOS EM DESCONFORMIDADE COM A COISA JULGADA. 1. O acórdão proferido nos autos dos embargos à execução já havia enfrentado a matéria relativa aos expurgos inflacionários, para afastá-los, por não ter havido requerimento nesse sentido na petição inicial. Assim, não poderia a decisão agravada ter homologado os cálculos elaborados pela Contadoria, que logrou substituir a TR pelo INPC/IBGE (março a dezembro de 91), com incidência dos expurgos inflacionários ocorridos no período, por violar a coisa julgada. 2. Agravo de instrumento provido.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
