Desembaraço aduaneiro. Máquinas destinadas a jogos de azar apreendidas. Legalidade da autuação
- Relator
- JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0016558-13.1999.4.01.3300
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. MÁQUINAS DESTINADAS A JOGOS DE AZAR APREENDIDAS. LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO. 1. A Apelante importou contadores de moedas e informou, na Declaração de Importação, que tais equipamentos seriam utilizados para "JOGOS ACIONADOS POR FICHA/MOEDA, EXC. JOGOS BALIZAS". 2. Tendo a própria importadora declarado qual seria o destino das referidas máquinas, as mesmas foram apreendidas, por tratar-se de mercadoria de origem estrangeira de importação proibida, nos termos do art. 518, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030/85) c/c o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 126, de 26 de outubro de 1999 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
