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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0016558-13.1999.4.01.3300

Desembaraço aduaneiro. Máquinas destinadas a jogos de azar apreendidas. Legalidade da autuação

Relator
JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
09/10/2012
Data de publicação
19/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0016558-13.1999.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. MÁQUINAS DESTINADAS A JOGOS DE AZAR APREENDIDAS. LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO. 1. A Apelante importou contadores de moedas e informou, na Declaração de Importação, que tais equipamentos seriam utilizados para "JOGOS ACIONADOS POR FICHA/MOEDA, EXC. JOGOS BALIZAS". 2. Tendo a própria importadora declarado qual seria o destino das referidas máquinas, as mesmas foram apreendidas, por tratar-se de mercadoria de origem estrangeira de importação proibida, nos termos do art. 518, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030/85) c/c o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 126, de 26 de outubro de 1999 3. Apelação desprovida.

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