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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0013963-20.2004.4.01.3800

Fiscalização no estabelecimento empresarial sem autorização judicial. Nulidade do termo de retenção, lacração e intimação fiscal. Devolução dos documentos

Relator
JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
09/10/2012
Data de publicação
19/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0013963-20.2004.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DO TERMO DE RETENÇÃO, LACRAÇÃO E INTIMAÇÃO FISCAL. DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 82788 deu interpretação extensiva ao conceito normativo de "casa", para alcançar qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III). Cumpre registrar, inclusive, que o referido julgado foi proferido após o advento da Lei Complementar 105/2001, que, embora tenha ampliado os poderes dos agentes de fiscalização tributária, estes encontram óbice nos direitos e garantias individuais estabelecidos na Constituição Federal. 2. Cabe ao Poder Judiciário preservar o contribuinte contra medidas arbitrárias praticadas pelos agentes fiscais, em flagrante desrespeito à inviolabilidade domiciliar, assegurada no art. 5º, XI, da Carta Magna. 3. O fato restou incontroverso, quando, nas informações, a autoridade coatora afirmou que os auditores fiscais adentraram no estabelecimento comercial, com o objetivo de realizar uma fiscalização tributária, sem autorização judicial. 4. Tendo os documentos, correspondências e extratos bancários da empresa sido apreendidos pelos agentes fiscais no interior do estabelecimento, houve desrespeito à cláusula constitucional da inviolabilidade domiciliar, cuja interpretação alcança qualquer compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. Os auditores fiscais não poderiam ter ingressado no domicílio da Apelante, sem ordem judicial, visando realizar qualquer tipo de diligência, como, por exemplo, a execução de busca e apreensão de documentos. 5. Apelação provida.

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  • deu provimento à apelação.