JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009604-20.2000.4.01.0000

Desembaraço aduaneiro. Apreensão de mercadoria em razão da necessidade de apresentação posterior de documentos

Relator
JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
09/10/2012
Data de publicação
19/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009604-20.2000.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. APREENSÃO DE MERCADORIA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS. DESCABIMENTO, E NÃO EM RAZÃO DE APURAÇÃO DE ILÍCITO TRIBUTÁRIO. DESCABIMENTO. 1. De acordo com os documentos juntados aos autos, infere-se que a demora no procedimento de desembaraço aduaneiro deu-se em razão da necessidade da apresentação de documentos pela Impetrante. 2. A apreensão de mercadorias somente é aceita para apuração de ilícito tributário, com vistas à comprovação da materialidade e autoria do delito, o que não se aplica ao caso concreto. 3. Tendo a mercadoria retida pelos agentes fiscais sido liberada por força da decisão liminar proferida, em nada afetou o direito de a Fazenda Pública realizar o lançamento de ofício dos créditos tributários pertinentes à operação. 4. Apelação provida.

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  • à unanimidade
  • deu provimento à apelação.