Desembaraço aduaneiro. Momento de incidência da taxa de câmbio aplicável ao cálculo tributário
- Relator
- JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0008279-90.1999.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. MOMENTO DE INCIDÊNCIA DA TAXA DE CÂMBIO APLICÁVEL AO CÁLCULO TRIBUTÁRIO. 1. O fato gerador do imposto de importação não ocorre com a entrada do produto estrangeiro nas fronteiras físicas do território nacional, mas com seu ingresso formal através do desembaraço aduaneiro, momento que define a taxa de câmbio aplicável ao cálculo do tributo, nos termos dos arts. 23, 24 e 44, do Decreto-Lei 37/66 (Precedente desta Corte). 2. Portaria MF 06/99, publicada em 26/01/1999, é aplicável a produtos cujo registro da Declaração de Importação na repartição competente tenha ocorrido posteriormente à sua vigência, ainda que a entrada física da mercadoria tenha sido anterior à sua publicação. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
