Desembaraço aduaneiro. Medidas antidumping aplicadas na importação de alho fresco da china
- Relator
- JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0005816-98.2000.4.01.3200
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. MEDIDAS ANTIDUMPING APLICADAS NA IMPORTAÇÃO DE ALHO FRESCO DA CHINA. SENTENÇA QUE CONFIRMA A LIMINAR, MAS DECLARA O IMPETRANTE CARECEDOR DE AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. LIBERAÇÃO DOS BENS PERECÍVEIS. 1. A mercadoria apreendida (alho fresco) é perecível, de modo que agiu com acerto o Juízo a quo quando determinou a sua liberação nos idos de 2.000. 2. No mais, como o Juízo de 1º grau julgou a Impetrante carecedora de ação por inadequação da via eleita, o Impetrado sempre esteve autorizado a cobrar os valores alusivos às medidas antidumping. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
