Embargos à execução. Sentença que adota parecer ministerial como razão de decidir. Nulidade inexistente. Empresa fabricante de ração animal
- Relator
- JUIZ FEDERAL MÁRCIO LUIZ COÊLHO DE FREITAS
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 31/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024821-78.2005.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE ADOTA PARECER MINISTERIAL COMO RAZÃO DE DECIDIR. NULIDADE INEXISTENTE. EMPRESA FABRICANTE DE RAÇÃO ANIMAL. NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE VETERIÁRIA. APELAÇÃO IMPROVDA. 1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento segundo o qual não há nulidade na adoção, como razões de decidir, do parecer ministerial ou dos fundamentos da sentença. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1279517/RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 07/03/2012) 2. É firme o entendimento desta Corte o sentido de que a obrigatoriedade de registro e pagamento de anuidades junto aos conselhos profissionais é determinada pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa objeto de fiscalização. 3. "Nos termos do disposto no art. 1º do Decreto nº 69.134/71, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 70.206/72, estão obrigadas à inscrição nos quadros do Conselho Profissional aquelas empresas dedicadas à execução direta dos serviços específicos de medicina veterinária, previstos nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517/68. Estabelece o art. 6º, "e", da Lei nº 5.517/68, que compete ao médico veterinário a responsabilidade pelas fórmulas e a preparação de ração para animais." (AC 0001653-43.1998.4.01.0000 / PA, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, SEXTA TURMA, DJ p.168 de 31/01/2003). 4. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
