JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0061318-33.2011.4.01.0000

Execução fiscal em vara federal - Indisponibilidade (art. 185-A/ctn) - Bens não encontrados - Agravo de instrumento provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
23/10/2012
Data de publicação
31/10/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0061318-33.2011.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - INDISPONIBILIDADE (ART. 185-A/CTN) - BENS NÃO ENCONTRADOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.Se, a teor do art. 620 do CPC, não se deve imputar ao devedor ônus excessivo, por outro lado, o processo de execução visa à satisfação do crédito do exeqüente. Embora não haja hierarquia entre tais princípios (maior utilidade x menor onerosidade), cujo eventual entrechoque se resolve mediante interpretação que, reduzindo aqui e ampliando alhures, os compatibilize, tende-se a preservar a eficácia do processo executivo, cujo objetivo é, ao final, dar ao credor tudo quando lhe cabe por direito auferir. (TRF1, AGTAG nº 2006.01.00.006911-8/GO, Rel. Des. Fed LUCIANO TOLENTINO AMARAL). 2.No processo de "execução" atua o Estado-Juiz para expropriar bens do devedor em satisfação da dívida. A obrigação primeira de localizar e penhorar bens é, portanto, do Juízo, por intermédio do oficial de justiça, tal como, aliás, se faz constar do mandado e está previsto na Lei 6.830/80 (art. 7º). Se o Estado-Juiz não encontra bens penhoráveis, ao credor (no caso o Estado-Administrador) remanesce, subsiste, o "interesse" de apontar, em colaboração (até porque o maior interessado é ele próprio), bens penhoráveis. Se não o fizer, a execução, suspensa, estará fadada ao previsível insucesso. 3.A "indisponibilidade" outra coisa não é senão medida cautelar inserta no poder geral de cautela do Judiciário. Não é expropriação do bem ou direito, mas apenas a limitação do direito de deles "dispor" (alienar), para que resguardados à satisfação da dívida. Não tem por objeto apenas "bens atuais", cuja eventual inexistência não é justa causa que afasta o instituto; compreende, quando total ou genérica, também os possíveis futuros bens/direitos que o devedor venha a adquirir a qualquer título. 4.Agravo de instrumento provido. 5.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 23 de outubro de 2012. , para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma deu provimento ao agravo de instrumento
  • por unanimidade.