JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0038896-64.2002.4.01.3400

Ação ordinária - Contribuição previdenciária - Adicional noturno, hora extra, periculosidade e insalubridade - Férias

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
23/10/2012
Data de publicação
31/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0038896-64.2002.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ADICIONAL NOTURNO, HORA EXTRA, PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE - FÉRIAS - GORJETAS, PRÊMIOS, ABONOS, COMISSÕES, DIÁRIAS QUE EXCEDAM A 50% DO SALÁRIO - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.Devida a incidência de contribuição previdenciária sobre férias conforme preceitua o art. 195, I, da CF/88 (com redação da EC n. 20/1998). 2. A não incidência de contribuição previdenciária sobre os adicionais noturno, insalubridade, periculosidade e horas extras não é abonada pela jurisprudência 3.É cabível a cobrança da contribuição previdenciária prevista na Lei nº 8.212/91 e na modalidade sobre a "folha de salários" sobre adicionais, gorjetas, prêmios, abonos, ajudas de custo e diárias quando excederem 50% (cinquenta por cento) do salário, comissões e quaisquer outras parcelas pagas habitualmente ou concedidas por liberalidade do empregador. 4.Não havendo valores a compensar, prejudicada a análise da prescrição e dos consectários legais. 5.Apelação não provida. 6.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 23 de outubro de 2012., para publicação do acórdão.

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