JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0034550-36.2012.4.01.0000

Ação ordinária - Antecipação de tutela indeferida - Anulação de ato administrativo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
23/10/2012
Data de publicação
31/10/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0034550-36.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA - ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DA CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS DO SISTEMA ISOLADO - CCC-ISOL, REFERENTES AO ICMS INCIDENTE SOBRE O COMBUSTÍVEL UTILIZADO PARA A PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - PREVISÃO LEGAL - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE - VEROSSIMILHANÇA AUSENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1.Se a ANEEL, para apurar o valor devido pela agravante, tomou como base as informações que a geradora de energia lhe havia entregado, consoante exigidas pela Resolução Normativa/ANEEL n.º 303/2008, e nessas informações a geradora informou o ICMS que tinha direito a se creditar, resta ausente a verossimilhança na alegação de ilegalidade na decisão administrativa que homologou o passivo exigido referente à parcela de ICMS incidente sobre os combustíveis adquiridos pela agravante para a produção de energia elétrica, restituído pelo fundo CCC-ISOL, pois os valores ora exigidos foram apurados em razão de informações prestadas pela própria agravante. 2.A verificação se, de fato, houve ou não o creditamento do ICMS é matéria que exige dilação probatória e, portanto, não se coaduna com a definição de verossimilhança das alegações. 3.A lei goza, no ordenamento jurídico brasileiro, da "presunção" de constitucionalidade, assim como os atos administrativos gozam da presunção de legalidade, que nenhum julgador pode, monocraticamente, afastar com duas ou três linhas em exame de mera delibação. Como a matéria é de reserva legal, a jurisprudência não respalda o precário e temporário afastamento, por medida liminar, de norma legal a não ser em ação própria perante o STF. A presunção da constitucionalidade das leis é mais forte e afasta a "eventual" relevância do fundamento, notadamente se o vício não é manifesto ou flagrante. 4. Ausentes os requisitos do art. 273 do CPC. 5.Agravo de instrumento não provido. 6.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 23 de outubro de 2012., para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma negou provimento ao agravo de instrumento
  • por unanimidade.