JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0046944-75.2012.4.01.0000

Execução fiscal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
23/10/2012
Data de publicação
31/10/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0046944-75.2012.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDADE DE SÓCIO PARA DISCUTIR A INCLUSÃO, NO PÓLO PASSIVO, DE GRUPO DE EMPRESAS, POR RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO (ART. 133/CTN) - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1.Não é lícito à pessoa física discutir a legitimidade das empresas incluídas no pólo passivo, por responsabilidade tributária por sucessão, prevista no art. 133/CTN, dado que ninguém pode pleitear eventual direito de outro em nome próprio. Precedente: (TRF1, T3, AG 2002.01.00.023117-6-GO, minha relatoria, DJ de 21/03/2003). 2.Agravo de instrumento de que não se conhece. 3.Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 23 de outubro de 2012., para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma não conheceu do agravo de instrumento
  • por unanimidade.