Execução fiscal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 31/10/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0046944-75.2012.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDADE DE SÓCIO PARA DISCUTIR A INCLUSÃO, NO PÓLO PASSIVO, DE GRUPO DE EMPRESAS, POR RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO (ART. 133/CTN) - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1.Não é lícito à pessoa física discutir a legitimidade das empresas incluídas no pólo passivo, por responsabilidade tributária por sucessão, prevista no art. 133/CTN, dado que ninguém pode pleitear eventual direito de outro em nome próprio. Precedente: (TRF1, T3, AG 2002.01.00.023117-6-GO, minha relatoria, DJ de 21/03/2003). 2.Agravo de instrumento de que não se conhece. 3.Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 23 de outubro de 2012., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma não conheceu do agravo de instrumento
- por unanimidade.
