Execução fiscal - Exceção de pré-executividade - Nulidade da cda por ilegitimidade ativa - Necessidade de dilação probatória - Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 31/10/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0048701-07.2012.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NULIDADE DA CDA POR ILEGITIMIDADE ATIVA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1.A exceção de pré-executividade não é ação autônoma nem chega a ser incidente processual. É de tão restrito espectro que, criação da jurisprudência, se resume a uma simples petição convenientemente instruída, que permita ao juízo conhecer de plano das questões que, à vista d'olhos, permitam concluir, de logo, pelo insucesso da execução. 2.A CDA goza de presunção de certeza e liquidez (art. 3º da Lei 6.830/80). A discussão acerca de sua nulidade, por ilegitimidade ativa, demanda dilação probatória, o que não é possível em sede de exceção de pré-executividade. Precedente STJ: AgRg no REsp 1257311/SP, Rel. Ministro Castro Meira, T2, DJe 14/06/2012. 3.Como o exame da questão posta depende de provas, os embargos à execução são a via adequada para a discussão, nos termos do art. 741, V e 745 do CPC. 4.Agravo de instrumento não provido. 5.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 23 de outubro de 2012., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma negou provimento ao agravo de instrumento
- por unanimidade.
