Agravo de instrumento do indeferimento de pedido de reconsideração - Intempestividade - Recurso de que não se conhece
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 31/10/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0044173-27.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1.Pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal. 2.Requerida (02 ABR 2012) antecipação de tutela, para suspender alienação/arrematação de mercadoria importada, apreendida por suspeita de subfaturamento, negada em 19 JUN 2012, e formulado pedido de reconsideração (27 JUN 2012), não acolhido em 29 JUN 2012, vê-se intempestivo o agravo de instrumento interposto em 16 JUL 2012. 3.Agravo de instrumento de que não se conhece. 4.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 23 de outubro de 2012., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma não conheceu do agravo de instrumento
- por unanimidade.
