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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0044173-27.2012.4.01.0000

Agravo de instrumento do indeferimento de pedido de reconsideração - Intempestividade - Recurso de que não se conhece

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
23/10/2012
Data de publicação
31/10/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0044173-27.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1.Pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal. 2.Requerida (02 ABR 2012) antecipação de tutela, para suspender alienação/arrematação de mercadoria importada, apreendida por suspeita de subfaturamento, negada em 19 JUN 2012, e formulado pedido de reconsideração (27 JUN 2012), não acolhido em 29 JUN 2012, vê-se intempestivo o agravo de instrumento interposto em 16 JUL 2012. 3.Agravo de instrumento de que não se conhece. 4.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 23 de outubro de 2012., para publicação do acórdão.

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