Segundo agravo de instrumento contra a mesma decisão - Duplicidade de recursos - Princípio da unirrecorribilidade - Agravo de instrumento de que não se conhece
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 31/10/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0075620-67.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SEGUNDO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A MESMA DECISÃO - DUPLICIDADE DE RECURSOS - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1.A interposição dúplice de recursos contra a mesma decisão desafia o princípio da unirrecorribilidade ou singularidade dos recursos. Com o protocolo da primeira peça, opera-se a preclusão consumativa em relação ao segundo recurso. Nesse sentido: STJ, EDcl no AREsp 44.472/PE, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Terceira Turma, DJe 01/08/2012. 2.Agravo de instrumento de que não se conhece. 3.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 23 de outubro de 2012., para publicação do acórdão.
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