JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006464-06.1999.4.01.3300

Multa aplicada pelo banco central do brasil. Ação penal decorrente dos mesmos fatos. Superveniência de sentença penal absolutória por insuficiência probatória

Relator
JUIZ FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
29/10/2012
Data de publicação
07/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006464-06.1999.4.01.3300

Ementa

CONSTITUCIONAL. MULTA APLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. AÇÃO PENAL DECORRENTE DOS MESMOS FATOS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTONOMIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO DÉBITO. 1. Conforme preceitua o 3º da Lei n. 6.830/80, a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída, cuja desconstituição somente pode ser operada por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite. 2. É firme o entendimento no sentido de que são independentes as esferas civil, penal e administrativa, não havendo qualquer prejudicialidade a ser reconhecida entre a ação penal (onde foi proferida sentença absolutória, por insuficiência probatória) e a execução fiscal decorrente do mesmo contexto fático. 3. Precedente desta Corte Regional. 4. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.