JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006180-67.2000.4.01.0000

6ª TURMA SUPLEMENTAR

Relator
JUIZ FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
29/10/2012
Data de publicação
07/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006180-67.2000.4.01.0000

Ementa

TRIBUTARIO. IRPJ. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DOS LIVROS OBRIGATORIOS, PARA AFERIÇÃO DO LUCRO REAL DA PESSOA JURÍDICA. ARBITRAMENTO DO LUCRO. LEGITIMIDADE. 1. É firme o entendimento do STJ, no sentido de que é legítimo o lançamento por arbitramento do lucro da pessoa jurídica, diante da inexistência de elementos (escrituração contábil) que permitam aferir o lucro real tributável da empresa. 2. Precedentes do STJ e do TRF1: RESP 200100699824, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJ DATA: 08/11/2004 PG:00194 RSTJ VOL.:00186 PG:00201. AC 9201157134, JUIZ VICENTE LEAL, TRF1 - TERCEIRA TURMA, DJ DATA: 17/11/1994 PAGINA: 66058. 4. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.