JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000649-95.2004.4.01.3803

Contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação in natura. Não incidência

Relator
JUIZ FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
29/10/2012
Data de publicação
07/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000649-95.2004.4.01.3803

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DA INSCRIÇÃO DO EMPREGADOR NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT 1. Esta Corte Regional, seguindo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, firmou o entendimento no sentido de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação in natura, independente do fato de o empregador estar, ou não, inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. 2. Precedentes diversos: REsp 1185685/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2010, DJe 10/05/2011; AGRAC 0072859-49.2000.4.01.0000/MG, Rel. Desembargador Federal Catão Alves, Sétima Turma, e-DJF1 p.409 de 07/05/2010; AC 2003.39.00.003721-0/PA, Rel. Juiz Federal Silvio Coimbra Mourthé, 6ª Turma Suplementar, e-DJF1 p.793 de 11/07/2012. 2. Remessa oficial e apelação do INSS não providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial e à apelação do INSS.