Contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação in natura. Não incidência
- Relator
- JUIZ FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 29/10/2012
- Data de publicação
- 07/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000649-95.2004.4.01.3803
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DA INSCRIÇÃO DO EMPREGADOR NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT 1. Esta Corte Regional, seguindo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, firmou o entendimento no sentido de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação in natura, independente do fato de o empregador estar, ou não, inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. 2. Precedentes diversos: REsp 1185685/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2010, DJe 10/05/2011; AGRAC 0072859-49.2000.4.01.0000/MG, Rel. Desembargador Federal Catão Alves, Sétima Turma, e-DJF1 p.409 de 07/05/2010; AC 2003.39.00.003721-0/PA, Rel. Juiz Federal Silvio Coimbra Mourthé, 6ª Turma Suplementar, e-DJF1 p.793 de 11/07/2012. 2. Remessa oficial e apelação do INSS não providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial e à apelação do INSS.
