JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001166-44.2001.4.01.3500

Contribuição para o sesc, senac e sebrae. Prestação de serviços de diagnósticos médicos e análises clínicas. Art. 577 da CLT

Relator
JUIZ FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
29/10/2012
Data de publicação
07/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001166-44.2001.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SESC, SENAC E SEBRAE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS MÉDICOS E ANÁLISES CLÍNICAS. ART. 577 DA CLT. ATIVIDADE VINCULADA À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO. EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, seguido por esta Corte Regional, no sentido de que a contribuição de intervenção no domínio econômico, para o custeio dos serviços sociais autônomos, é exigível das empresas exploradoras dos serviços abrangidos pela Confederação Nacional do Comércio, entre eles as análises clínicas e atividades científicas afins. 2. Precedentes do STJ e do TRF1: AGA 200600471780, Segunda Turma, Ministro HERMAN BENJAMIN, DJ de 18/12/2007, p. 258; RESP 200300205978, Primeira Turma, Ministro JOSÉ DELGADO, DJ de 20/10/2003, p. 201; AC 0002985-43.2002.4.01.3803/MG, Sétima Turma, Desembargador Federal REYNALDO FONSECA, e-DJF1 de 10/12/2010, p.335. 3. Remessa Oficial e apelações providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à remessa oficial e às apelações do SEBRAE/GO e do INSS.