JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001510-81.2004.4.01.3900

COFINS. Isenção prevista no artigo 6º, inciso II, da lc 70/91. Revogação pelo artigo 56, da lei ordinária 9.430/96. Constitucionalidade

Relator
JUIZ FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
29/10/2012
Data de publicação
07/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001510-81.2004.4.01.3900

Ementa

TRIBUTÁRIO. COFINS. ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 6º, INCISO II, DA LC 70/91. REVOGAÇÃO PELO ARTIGO 56, DA LEI ORDINÁRIA 9.430/96. CONSTITUCIONALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, mediante posicionamento exarado sob o rito da repercussão geral (artigo 543-B, do Código de Processo Civil), entende ser legítima a revogação da isenção concedida às sociedades civis de profissão, prevista no artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar 70/91, pelo artigo 56 da Lei 9.430/96, não havendo afronta ao princípio da hierarquia das leis ou qualquer inconstitucionalidade no dispositivo legal. Precedente: RE 381.964-0/MG, Relator Ministro Gilmar Mendes. STF. 2. Juízo de retratação artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil): apelação não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.