Contribuição social previdenciária. Art. 1º da MP nº 1.523 -7/1997 e reedições. Alteração do art. 22, §2º, da lei nº 8.212/91
- Relator
- JUIZ FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 29/10/2012
- Data de publicação
- 07/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002204-78.1998.4.01.3700
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. ART. 1º DA MP Nº 1.523 -7/1997 E REEDIÇÕES. ALTERAÇÃO DO ART. 22, §2º, DA LEI Nº 8.212/91. INCIDÊNCIA SOBRE ABONOS DE QUALQUER NATUREZA E PARCELAS INDENIZATÓRIAS DE QUALQUER TÍTULO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. "A alteração procedida no art. 22, §2º, da Lei n.º 8.212/91 pelos art. 1º da MP n.º 1.523 -7/1997 e reedições e art. 1º da MP n.º 1.596-14/1997, determinando a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre "abonos de qualquer espécie ou natureza, bem como as parcelas denominadas indenizatórias pagas ou creditadas a qualquer título, inclusive em razão da rescisão do contrato de trabalho", fere o art. 195, I e o art. 201, §4º, da CF/88 (STF, MC em ADin n.º 1.659-8/DF)." (AC 0002381-42.1998.4.01.3700 / MA, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p.265 de 28/05/2010) 2. Precedente do STF: ADI 1659 MC, Rel.: Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, DJ 08-05-1998; 3. Apelações não providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento às apelações.
