Contribuição previdenciária. Incidência sobre valores pagos a conselheiros de cooperativa. Cédulas de presença
- Relator
- JUIZ FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 29/10/2012
- Data de publicação
- 07/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002679-75.2005.4.01.3801
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS A CONSELHEIROS DE COOPERATIVA. CÉDULAS DE PRESENÇA. 1. Os pagamentos efetuados aos conselheiros de administração e fiscal de cooperativa, a título de cédula de presença, possuem natureza remuneratória, devendo ser submetidos à incidência de contribuição previdenciária. 2. Precedentes do TRF1 e do TRF3: AMS 2005.38.00.020893-6/MG, Rel. Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, Conv. Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas (conv.), Sétima Turma, e-DJF1 p.417 de 26/06/2009; AMS 200561000108510, Des. Federal Henrique Herkenhoff, Segunda Turma, DJF3, de 21/08/2008. 3. Remessa Oficial e apelação do INSS providas. Prejudicada a apelação das autoras.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à remessa oficial e à apelação do INSS
- julgando prejudicada a apelação da parte autora.
