JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002679-75.2005.4.01.3801

Contribuição previdenciária. Incidência sobre valores pagos a conselheiros de cooperativa. Cédulas de presença

Relator
JUIZ FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
29/10/2012
Data de publicação
07/11/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002679-75.2005.4.01.3801

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS A CONSELHEIROS DE COOPERATIVA. CÉDULAS DE PRESENÇA. 1. Os pagamentos efetuados aos conselheiros de administração e fiscal de cooperativa, a título de cédula de presença, possuem natureza remuneratória, devendo ser submetidos à incidência de contribuição previdenciária. 2. Precedentes do TRF1 e do TRF3: AMS 2005.38.00.020893-6/MG, Rel. Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, Conv. Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas (conv.), Sétima Turma, e-DJF1 p.417 de 26/06/2009; AMS 200561000108510, Des. Federal Henrique Herkenhoff, Segunda Turma, DJF3, de 21/08/2008. 3. Remessa Oficial e apelação do INSS providas. Prejudicada a apelação das autoras.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à remessa oficial e à apelação do INSS
  • julgando prejudicada a apelação da parte autora.