JurisFonte
TRF1TributárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0005091-46.2000.4.01.3900

Taxa de iluminação pública. Lei municipal. Súmula nº 670 do STF. Inconstitucionalidade

Relator
JUIZ FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
29/10/2012
Data de publicação
07/11/2012
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0005091-46.2000.4.01.3900

Ementa

CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. LEI MUNICIPAL. SÚMULA Nº 670 DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A orientação do Supremo Tribunal Federal, consolidada na Súmula nº 670 da sua jurisprudência, é no sentido de que "o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa", notadamente por se tratar de serviço imensurável, que não atende aos critérios de divisibilidade e especificidade, conforme previsto no art. 145, II, da CF/88 e no art. 77 do CTN. 2. Precedente do STF: AI-AgR 479587, Segunda Turma, Relator Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 20/03/2009. 3. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.