JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0015296-04.2008.4.01.3400

Ação declaratória. Processo administrativo. Instauração por iniciativa da anp. Denúncias. Lei nº 9.847/99 e do decreto nº 2.953

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
17/10/2012
Data de publicação
07/11/2012
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0015296-04.2008.4.01.3400

Ementa

REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO POR INICIATIVA DA ANP. DENÚNCIAS. LEI Nº 9.847/99 E DO DECRETO Nº 2.953. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 9.784/99. ART. 61. RECURSO ADMINISTRATIVO SEM EFEITO SUSPENSIVO. 1. Sendo legítima a atuação da citada agência reguladora, por meio da Superintendência de Abastecimento (SAB), porquanto inerente ao poder de polícia que lhe é conferido, o caso concreto faz incidir as normas da Lei nº 9.847/99, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, bem como os preceitos do Decreto n° 2.953/99, que regulamenta o procedimento administrativo para a aplicação das penalidades tipificadas na referida lei, ressalvando, na hipótese, a aplicação subsidiária da lei que regulamenta os processos administrativos no âmbito federal, Lei nº 9.784/99, nos casos em que houver omissão sobre a matéria. 2. Correta é a sentença ao assegurar a necessidade de observância, no processo administrativo nº 48610.001759/2008-13, aos ditames legais relativos às alegações finais e ao duplo grau de jurisdição administrativa, garantidos em conformidade com o disposto nos artigos 16, 18 e 20 do mencionado Decreto nº 2.953, de 1999, não se justificando, contudo, assegurar a concessão de efeito suspensivo a eventual recurso administrativo interposto, mormente porque se aplica, in casu, a regra geral incidente sobre os processos administrativos no âmbito federal, estampada no art. 61 da Lei nº 9.784/99, segundo o qual, "salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo." 3. Remessa oficial, tida por interposta, parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu parcial provimento à remessa oficial
  • tida por interposta.