Prouni. Lei 11.906/2005. Portaria 2/2011/mec. Exigência de comprovação da condição racial além da autodeclaração. Ausência de previsão legal
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/10/2012
- Data de publicação
- 07/11/2012
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0001170-17.2011.4.01.3602
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROUNI. LEI 11.906/2005. PORTARIA 2/2011/MEC. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO RACIAL ALÉM DA AUTODECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A Lei 11.906/2005, que instituiu o PROUNI, dispõe, em seu art.7º, sobre a reserva de bolsas de estudo a candidatos autodeclarados negros. 2. Considerando que a lei admite apenas a autodeclaração do candidato, não poderia a Portaria Normativa 2/2011, do MEC, inovar e criar outros requisitos visando à comprovação da cor ou da raça do estudante que visa uma vaga no PROUNI. 3. Portaria é ato administrativo, emanado pelo Poder Executivo e fruto do poder regulamentar da Administração Pública, que tem como objetivo organizar suas atividades e seus órgãos. Dessa forma, não tem o condão, nem o poder de inovar na ordem jurídica, criando situação/exigência não prevista em lei, ato puramente legislativo, submetido ao rigor do procedimento legiferante. 4. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- por maioria
- negou provimento à remessa.
