JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0001170-17.2011.4.01.3602

Prouni. Lei 11.906/2005. Portaria 2/2011/mec. Exigência de comprovação da condição racial além da autodeclaração. Ausência de previsão legal

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
22/10/2012
Data de publicação
07/11/2012
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0001170-17.2011.4.01.3602

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROUNI. LEI 11.906/2005. PORTARIA 2/2011/MEC. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO RACIAL ALÉM DA AUTODECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A Lei 11.906/2005, que instituiu o PROUNI, dispõe, em seu art.7º, sobre a reserva de bolsas de estudo a candidatos autodeclarados negros. 2. Considerando que a lei admite apenas a autodeclaração do candidato, não poderia a Portaria Normativa 2/2011, do MEC, inovar e criar outros requisitos visando à comprovação da cor ou da raça do estudante que visa uma vaga no PROUNI. 3. Portaria é ato administrativo, emanado pelo Poder Executivo e fruto do poder regulamentar da Administração Pública, que tem como objetivo organizar suas atividades e seus órgãos. Dessa forma, não tem o condão, nem o poder de inovar na ordem jurídica, criando situação/exigência não prevista em lei, ato puramente legislativo, submetido ao rigor do procedimento legiferante. 4. Remessa oficial não provida.

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