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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0034767-79.2012.4.01.0000

Desapropriação indireta. Necessidade de realização de perícia. Honorários periciais. Ônus dos réus. Decisão reformada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
16/10/2012
Data de publicação
07/11/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0034767-79.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DOS RÉUS. DECISÃO REFORMADA. 1. Nas desapropriações indiretas, os honorários do perito devem ser pagos pelo réu. A prova pericial é essencial para verificação do alegado esbulho e para fixação do preço. Assim aquele que supostamente ocupou ilegalmente propriedade particular sem desapropriá-la, deverá arcar com os ônus do pagamento dos honorários periciais. Precedentes deste Tribunal. 2. Agravo provido. 3. Pedido de reconsideração da União prejudicado.

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