TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0034767-79.2012.4.01.0000
Desapropriação indireta. Necessidade de realização de perícia. Honorários periciais. Ônus dos réus. Decisão reformada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 07/11/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0034767-79.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DOS RÉUS. DECISÃO REFORMADA. 1. Nas desapropriações indiretas, os honorários do perito devem ser pagos pelo réu. A prova pericial é essencial para verificação do alegado esbulho e para fixação do preço. Assim aquele que supostamente ocupou ilegalmente propriedade particular sem desapropriá-la, deverá arcar com os ônus do pagamento dos honorários periciais. Precedentes deste Tribunal. 2. Agravo provido. 3. Pedido de reconsideração da União prejudicado.
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