Ação civil por ato de improbidade administrativa
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 07/11/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0021997-54.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE APESAR DA EXCLUSÃO DO AGRAVANTE E DE OUTRO REQUERIDO DA AÇÃO ORIGINÁRIA EM FACE DA LITISPENDÊNCIA, DETERMINOU QUE A TRAMITAÇÃO DO FEITO CONTINUASSE COM RELAÇÃO AOS REQUERIDOS E OS INTIMOU PARA QUE RATIFICASSEM A DEFESA DESENTRANHADA. OCORRÊNCIA CLARA DE PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não recorreu da decisão que, depois de sua exclusão do processo originário, determinou fosse convalidada peça de defesa apresentada em outro processo. O recurso foi apresentado contra decisão que deixou de reconsiderar a primeira decisão contra a qual não houve recurso. Ocorreu a preclusão. 2. Agravo de Instrumento não conhecido.
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