JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0021997-54.2012.4.01.0000

Ação civil por ato de improbidade administrativa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
02/10/2012
Data de publicação
07/11/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0021997-54.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE APESAR DA EXCLUSÃO DO AGRAVANTE E DE OUTRO REQUERIDO DA AÇÃO ORIGINÁRIA EM FACE DA LITISPENDÊNCIA, DETERMINOU QUE A TRAMITAÇÃO DO FEITO CONTINUASSE COM RELAÇÃO AOS REQUERIDOS E OS INTIMOU PARA QUE RATIFICASSEM A DEFESA DESENTRANHADA. OCORRÊNCIA CLARA DE PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não recorreu da decisão que, depois de sua exclusão do processo originário, determinou fosse convalidada peça de defesa apresentada em outro processo. O recurso foi apresentado contra decisão que deixou de reconsiderar a primeira decisão contra a qual não houve recurso. Ocorreu a preclusão. 2. Agravo de Instrumento não conhecido.

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