JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0059319-45.2011.4.01.0000

Improbidade administrativa. Decisão que denegou pedido de liminar. Indisponibilidade de bens. Valor pequeno. Condenação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
16/10/2012
Data de publicação
07/11/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0059319-45.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE DENEGOU PEDIDO DE LIMINAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS. VALOR PEQUENO. CONDENAÇÃO. MEDIDA EXTREMA QUE DEVE SER PROPORCIONAL. REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DO PERICULUM IN MORA. 1. Agiu bem o juiz ao indeferir o pedido de liminar que objetivava a decretação da indisponibilidade de bens dos agravados. O valor pretendido na ação de improbidade é pequeno e não há provas de que os requeridos estejam dilapidando seus bens com a finalidade de frustrar eventual condenação. 2. A indisponibilidade de bens não pode ser consequência automática da propositura da Ação de Improbidade Administrativa, devendo a parte autora provar, de plano, a proporcionalidade e a adequação da medida. 3. Não há afronta a preceitos constitucionais ou legais, pelo contrário, a indisponibilidade de bens é medida extrema que não pode ser desproporcionalmente utilizada. 4. Agravo desprovido.

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