Improbidade administrativa. Decisão que denegou pedido de liminar. Indisponibilidade de bens. Valor pequeno. Condenação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 07/11/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0059319-45.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE DENEGOU PEDIDO DE LIMINAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS. VALOR PEQUENO. CONDENAÇÃO. MEDIDA EXTREMA QUE DEVE SER PROPORCIONAL. REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DO PERICULUM IN MORA. 1. Agiu bem o juiz ao indeferir o pedido de liminar que objetivava a decretação da indisponibilidade de bens dos agravados. O valor pretendido na ação de improbidade é pequeno e não há provas de que os requeridos estejam dilapidando seus bens com a finalidade de frustrar eventual condenação. 2. A indisponibilidade de bens não pode ser consequência automática da propositura da Ação de Improbidade Administrativa, devendo a parte autora provar, de plano, a proporcionalidade e a adequação da medida. 3. Não há afronta a preceitos constitucionais ou legais, pelo contrário, a indisponibilidade de bens é medida extrema que não pode ser desproporcionalmente utilizada. 4. Agravo desprovido.
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