Decisão que restabeleceu outra decisão contra a qual já houve manifestação deste tribunal. Desapropriação por utilidade pública. Execução de sentença
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 07/11/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0051747-04.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RESTABELECEU OUTRA DECISÃO CONTRA A QUAL JÁ HOUVE MANIFESTAÇÃO DESTE TRIBUNAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO QUE AFASTOU ESSA POSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DA DECISÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. As CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A embargaram de declaração contra decisão que anulou a decisão agravada por ter descumprido acórdão deste Tribunal. Na esteira da orientação do STF, a jurisprudência deste Tribunal vem recebendo os embargos de declaração opostos contra decisão de relator como agravo regimental. 2. Não ocorreu cerceamento de defesa. Como dito na decisão agravada, não tem sentido processar-se o agravo de instrumento para, ao final, manter-se acórdão deste Tribunal. Em outro agravo de instrumento este Tribunal já afastou a possibilidade de suspensão da execução de sentença porque ajuizada ação civil pública alegando que a propriedade é da União. A decisão agravada desrespeitou acórdão deste Tribunal. 3. Inexiste qualquer omissão ou contradição. Não há possibilidade de relativização da coisa julgada. A dúvida sobre o domínio deve ser concreta. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 5. Agravo regimental desprovido.
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