Reconhecimento do direito ao acompanhamento de cônjuge, membro do ministério público federal removido em razão de concurso interno. Artigo 36 da lei nº 8.112/90
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 10/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016487-50.2009.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE, MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REMOVIDO EM RAZÃO DE CONCURSO INTERNO. ARTIGO 36 DA LEI Nº 8.112/90. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS. 1. O cônjuge do impetrante é membro do Ministério Público Federal e, por isso, conforme a garantia da inamovibilidade da categoria (art. 128, §5º, I, "b"da CF/88), somente pode ser removida a pedido, "salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa." 2. O deslocamento da esposa do impetrante, ainda que por remoção, traz consigo o atendimento ao interesse público, o que garante o direito do cônjuge a ser também removido para acompanhá-la. No mais, deve ser homenageado o princípio constitucional de proteção à família. Precedentes desta corte. 3. Apelação e remessa oficial improvidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
