Servidor público. Reajuste de 3,17%. Limitação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 01/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0004876-57.2005.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO. 1. Conforme se extrai dos documentos juntados aos autos e da própria decisão agravada, somente a substituída Rosilda Soares Barbosa - Procuradora Federal - teve sua carreira reestruturada com a edição da Medida Provisória n. 2.048 de 2000. 2. Quanto aos demais substituídos da Agravante, de acordo com os pareceres apresentados pela Contadoria do Juízo (fls. 164 e 183) e conforme reconhecido pelo próprio executado à fl. 93, o percentual de 3,17% somente foi incorporado aos seus vencimentos em Janeiro de 2002, por força do art. 10 da MP 2.225-45, de 2001. 3. Assim, tem-se que, apenas quanto à exequente Rosilda Soares Barbosa, deve ser mantida a limitação dos cálculos dos valores devidos ao período de Janeiro de 1995 a Junho de 2000. Os cálculos relativos aos demais exequentes deverão sofrer a incidência dos reflexos do reajuste de 3,17% de Janeiro de 1995 a Dezembro de 2001. 4. Agravo de instrumento provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
