Prescrição parcial. Reconhecida. Sentença prolatada. Ausência de recurso do autor. Decisum transitado em julgado. Superveniente perda de objeto do agravo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 01/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0022029-40.2004.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECONHECIDA. SENTENÇA PROLATADA. AUSÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR. DECISUM TRANSITADO EM JULGADO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO DO AGRAVO. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. 1. Em consulta realizada ao sistema de informações processuais deste Tribunal, verifica-se que no processo originário foi proferida sentença, na qual foi declarada a prescrição das parcelas devidas nos meses de janeiro de 1995 a agosto de 1996 sem que houvesse recurso por parte do autor, ora Agravante, tendo o decisum transitado em julgado em 12/03/2007. 2. A consulta ao sistema de informações processuais, por meio do site da internet do Tribunal, é meio idôneo para o julgador de segundo grau verificar a existência de prolação de sentença no processo principal. (AGA 2005.01.00.065697-6/MG) 3. Com a perda superveniente do interesse processual da parte agravante, encontra-se prejudicada a pretensão deduzida no presente instrumento. 4. Agravo de instrumento prejudicado (art. 557, §1º do CPC e art. 293 do RITRF - 1ª Região).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo de instrumento.
