JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0022029-40.2004.4.01.0000

Prescrição parcial. Reconhecida. Sentença prolatada. Ausência de recurso do autor. Decisum transitado em julgado. Superveniente perda de objeto do agravo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
01/10/2012
Data de publicação
16/11/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0022029-40.2004.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECONHECIDA. SENTENÇA PROLATADA. AUSÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR. DECISUM TRANSITADO EM JULGADO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO DO AGRAVO. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. 1. Em consulta realizada ao sistema de informações processuais deste Tribunal, verifica-se que no processo originário foi proferida sentença, na qual foi declarada a prescrição das parcelas devidas nos meses de janeiro de 1995 a agosto de 1996 sem que houvesse recurso por parte do autor, ora Agravante, tendo o decisum transitado em julgado em 12/03/2007. 2. A consulta ao sistema de informações processuais, por meio do site da internet do Tribunal, é meio idôneo para o julgador de segundo grau verificar a existência de prolação de sentença no processo principal. (AGA 2005.01.00.065697-6/MG) 3. Com a perda superveniente do interesse processual da parte agravante, encontra-se prejudicada a pretensão deduzida no presente instrumento. 4. Agravo de instrumento prejudicado (art. 557, §1º do CPC e art. 293 do RITRF - 1ª Região).

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo de instrumento.